OAB-GO também é contrária à liberação da venda de antibióticos em Goiânia

Depois do Comitê das Entidades Médicas do Estado de Goiás, formado pela Associação Médica de Goiás (AMG), Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego), e Sindicato dos Médicos no Estado de Goiás (Simego), solicitarem o veto do prefeito de Goiânia Paulo Garcia (PT) ao projeto de lei que libera a venda de antibióticos na capital sem receita médica, agora foi a vez da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Goiás (OAB-GO) também recomendar que a proposta seja vetada.

Em ofício encaminhado ao prefeito na sexta-feira, 5, a OAB-GO afirma  que o projeto de lei aprovado pela Câmara dos Vereadores “afronta os artigos 23 e 30 da Constituição Federal, uma vez que amplia a competência legislativa municipal; afronta o artigo 196 da Constituição Federal, uma vez que não visa reduzir o risco de doenças e de outros agravos; afronta o artigo 5º, inciso XIII da Constituição Federal por não ser a profissão farmacêutica de total livre exercício, pois deve obedecer legislação infraconstitucional já existente. Além disso, fere norma da Anvisa, pois retira eficácia de duas de suas resoluções dentro de município de Goiânia”.

Atualização em 10 de julho

O prazo para sanção ou veto do projeto venceu na terça, 9  de julho 2013. O prefeito Paulo Garcia vetou o Projeto e encaminhou à Câmara  Municipal de Goiâniano mesmo dia. Conforme o parágrafo 4º, do artigo 94 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA: “O veto será apreciado no prazo de trinta dias, contado do seu recebimento, com parecer ou sem ele, em uma única discussão e votação.” O veto somente será rejeitado pela maioria absoluta dos Vereadores, em votação nominal, conforme § 5º do artigo 94 da LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

(Fonte:Informativo do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos
de Serviços de Saúde no Estado de Goiás – Sindhoesg- Com informações da assessoria de imprensa do Sinfar-GO)

 

 

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