O que é: Após um ano de trabalho, todo o trabalhador passa a ter direito a um período de até 30 dias para descanso e lazer, sem deixar de receber seu salário.
Quem tem direito: Todo o trabalhador, inclusive os não efetivados.
Como funciona:Um ano após a contratação, o trabalhador passa a ter direito às férias. Entretanto, o empregador tem o período de um ano, a partir da data que você adquire este direito, para conceder as férias. Por outro lado, se o funcionário completar dois anos sem sair de férias, ele passa a ter o direito de recebê-la em dinheiro. Nestes casos, receberá pelas férias vencidas e não tiradas, duas vezes o valor de seu salário. Esta quantia será paga assim que o funcionário sair de férias ou quando for despedido da empresa. O período em que será as férias independe de pedido ou consentimento do trabalhador, pois é ato exclusivo do empregador. Para que o trabalhador possa se organizar, o período de férias deve ser informado com uma antecedência mínima de 30 dias. Contudo, na prática as empresas costumam negociar com seus funcionários a data das férias.
Fique atento, o início das férias não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou folga.
Tempo das férias: Se o trabalhador não tiver mais de 5 faltas injustificadas no ano, terá direito á 30 dias de férias. Quando houver mais de 5 faltas injustificadas, o trabalhador terá seu período de férias reduzido.
- 6 a 14 faltas: 24 dias corridos de férias;
- 15 a 23 faltas: 18 dias corridos de férias;
- 24 a 32 faltas: 12 dias corridos de férias;
- acima de 32 faltas: não tem direito às férias.
Faltas que não podem ser descontadas nas férias do trabalhador são:
- falecimento do cônjuge, ascendentes, descendentes, irmão ou pessoa, declarada em Carteira de Trabalho, que viva sob sua dependência econômica (até 2 dias consecutivos);
- casamento (até 3 dias consecutivos);
- nascimento de filho (até 5 dias, no decorrer da primeira semana);
- doação voluntária de sangue devidamente comprovada (1 dia a cada doze meses de trabalho);
- alistar-se como eleitor (até 02 dias consecutivos ou não);
- cumprir as exigências do Serviço Militar (pelo tempo que se fizer necessário);
- provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior (dias em que estiver comprovadamente realizando as provas);
- quando tiver que comparecer a juízo (pelo tempo que se fizer necessário)
A lei considera que o ideal é um só período de férias corridas. Mas, como nem sempre é possível ter os 30 dias corridos de férias, você e a empresa podem entrar em acordo para que sejam divididas em duas partes. Neste caso, a única exigência é que nenhum dos períodos seja menor que dez dias. Menores de 18 e maiores de 50 anos são obrigados a terem férias em um só período.
Como é pago: Quando o trabalhador sair de férias, receberá o salário do mês acrescido de mais um terço (1/3). Este pagamento das deve ser feito até dois dias antes do início do período de férias. Neste momento o trabalhador dará quitação do pagamento, em recibo, no qual deverão constar as datas de início e término do respectivo período das férias.
Férias Proporcionais: Se no momento da rescisão do contrato o trabalhador não tiver completado 12 meses de trabalho, terá direito a receber o valor das férias proporcionais aos meses trabalhados.
O farmacêutico pode vender as férias?
Sim o trabalhador tem direito de vender até 10 dias das férias!
O Farmacêutico que só trabalho aos Domingos, tem direito as Férias? Ou não.
Boa tarde, todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes.
Bom dia quando um farmaceutico sai de ferias 30 dias ele tem estabilidade ao retorno das ferias
Direito 2 dias de folga ao mês. De mais valor ao farmacêutico e um salário bom pra valorizar o trabalho de cada um dos colaboradores. Por tanto eu dou valor ao farmacêutico médico enfermeiro. O Brasil e o povo que movimenta