O que é: Licença maternidade (ou licença-gestante) é benefício de caráter previdenciário, garantido pelo artigo 7º, XVII da Constituição Brasileira, que consiste em conceder à mulher que deu à luz licença remunerada de 120 dias.
Quem tem direito: Toda mulher trabalhadora empregada, inclusive as empregadas domésticas.
Como Funciona: O salário da trabalhadora em licença é chamado de salário-maternidade, é pago pelo empregador e por ele descontado dos recolhimentos habituais devidos à Previdência Social. A trabalhadora pode sair de licença a partir do último mês de gestação.
A Constituição também garante que, do momento em que se confirma a gravidez até cinco meses após o parto, a mulher não pode ser demitida.
Período da Licença: 120 dias, contados a partir do primeiro dia da licença.
É o empregador que paga? O pagamento é feito pelas empresas, que depois são ressarcidas pela Previdência Social. As contribuintes individuais, facultativas e as empregadas domésticas devem pedir o benefício diretamente nas agências da previdência social.
Se farmacêutica é a dona da empresa, tem os mesmos direitos sem prejuízos?
Boa tarde tem o direito a licença maternidade caso seja contribuinte do INSS. Tem que protocolar no CRF/GO e no Sinfargo a Declaração de Afastamento Provisório pelos e-mails: atendimentoweb@crfgo.org.br e sinfargo@sinfargo.org.br