Edital de Convocação de Eleição 2022

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL GESTÃO TRIÊNIO 2022/2025

O Presidente do SINDICATO DO FARMACÊUTICOS NO ESTADO DE GOIÁS SINFAR-GO, Fábio José Basílio, no uso de suas atribuições legais, deixa público e convoca os(as) associados(as) aptos para inscrição de chapas que concorrerão às eleições para composição da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Corpo de Suplentes do SINFAR-GO, mandato de 01/08/2022 a 31/07/2025, previstas no Estatuto, no Regimento Eleitoral e o disposto no presente edital

Art. 1º – A eleição dar-se-á por votação presencial ou por aclamação, se houver chapa única ou caso haja apenas uma chapa regularmente inscrita e devidamente constituída para disputar o pleito.

Art. 2º – A eleição ocorrerá no dia 28 de junho de 2022, na sede do SINFAR-GO, situada na Rua 04, nº 515, sala 1610, 16º andar, Ed. Parthenon Center, Centro, Goiânia GO,

Parágrafo Único: As Mesas Coletoras de Votos funcionarão apenas na sede do SINFARGO, no horário das 09h às 17h, do dia 28/06/2022 e o voto será exclusivamente presencial.

Art. 3º – A votação se destina a eleger chapa completa para a Diretoria (7 membros titulares e 3 suplentes) e o Conselho Fiscal (3 membros titulares e 2 Suplentes), conforme artigos 25 e 36 do Estatuto do SINFAR-GO, respectivamente, a saber:

  1. Presidente;
  2. Vice-presidente;
  3. Secretário(a);
  4. Tesoureiro(a);
  5. Diretor(a) de Assuntos Jurídicos e de Organização Política;
  6. Diretor(a) de Comunicação, de Cultura e de Assuntos Sociais;
  7. Diretor(a) de Relações Intersindicais;
  8. 1º Suplente da Diretoria;
  9. 2º Suplente da Diretoria;
  10. 3º Suplente da Diretoria
  11. 1 Conselheiro(a) Fiscal;
  12. 2 Conselheiro(a) Fiscal;
  13. 3 Conselheiro(a) Fiscal;
  14. 1º Suplente do Conselho Fiscal
  15. 2º Suplente do Conselho Fiscal.

Art. 4º– O prazo para inscrição do registro de chapa é de 10 (dez) dias, com início em 03/06/2022, e término em 13/06/2022.

Art. 5º – O registro de chapa será efetuado exclusivamente na sede do SINFAR-GO, situada na Rua 04, nº 515, sala 1610, 16º andar, Ed. Parthenon Center, Centro, Goiânia GO, no horário das 12h às 17h, de segunda à sexta-feira, onde se encontrará a disposição dos interessados o Edital, o Regimento Eleitoral e demais documentos pertinentes ao processo eleitoral, juntamente com pessoa habilitada para o atendimento, prestação de informações relativas ao processo eleitoral, recebimento de documentação protocolada mediante recibo.

Art. 6º – O requerimento do registro de chapa será dirigido à COMISSÃO ELEITORAL do SINFAR-GO, e deverá ser feito em 02 (duas) vias, acompanhadas de todos os documentos previstos no Regulamento Eleitoral, podendo ser assinado por qualquer um(a) dos(as) candidatos(as) componentes da chapa.

Parágrafo Único: Os modelos de requerimento de inscrição e de ficha de qualificação civil do(a) candidato(a) podem ser retirados na Secretaria do SINFAR-GO.

Art. 7º – Serão aceitas somente inscrições de chapas completas, conforme Regulamento Eleitora disponível para consulta junto à Secretaria do SINFAR-GO ou à COMISSÃO ELEITORAL.

Art. 8º – Encerrado o prazo para registro de chapa, A COMISSÃO ELEITORAL publicará dia 20/06/2022, no site do SINFAR-GO a relação nominal dos(as) candidatos(as) e das chapas inscritas, de acordo com a ordem numérica, abrindo prazo para a impugnação.

§ 1º: A impugnação pode ser apresentada por qualquer associado(a), através de requerimento, fundamentado, dirigido à COMISSÃO ELEITORAL, e entregue mediante recibo na Secretaria do SINFAR-GO;

§ 2º – O prazo de dois dias para a impugnação de candidatura, terá início em 20/06/2022 e término em 22/06/2022; observando-se o horário das 09h às 17h.

§ 6º – O(a) candidato(a) impugnado(a) não poderá concorrer às eleições;

§ 7º – A(s) chapa(s) a qual pertenciam o(a)s candidato(a)s impugnado(a)s, poderá(ão) concorrer às eleições desde que substituam o(a) candidato(a) até o dia 27/06/2022

§ 8º – Se mais de 3 (três) candidatos(as) tiverem a impugnação procedente, a chapa não poderá concorrer ao certame.

Art. 9º – Em caso de empate entre chapas mais votadas, realizar-se-à nova eleição no dia 11/07/2022.

Art. 10 – Os candidatos eleitos serão proclamados pelo(a) Presidente da Mesa Apuradora, e serão empossados automaticamente, na data de 01/08/2022, não tendo efeito suspensivo os protestos ou recursos oferecidos na conformidade da lei.

Art. 11 – Poderá votar o(a) associado(a) que no dia 28/06/2022, possuir, no mínimo, 06 (seis) meses de inscrição no quadro social do SINFAR-GO, e estiver em dia com as contribuições sindicais, associativas e outras aprovadas em Assembleia Geral, até a data de 31/05/2022; portando documento válido de identificação.

Parágrafo Único: São documentos válidos para a identificação do(a) eleitor(a), alternativamente, dentro da data de validade:

a)         carteira de trabalho e previdência social;

b)         carteira de identidade;

c)         carteira de identidade profissional;

d)         carteira nacional de habilitação, válida.

Art. 12. O presente Edital de Convocação da Eleição encontra-se afixado na sede desta entidade e seu aviso resumido publicado no site e redes sociais do Sinfargo.

Goiânia, 26 de maio de 2022.

FÁBIO JOSÉ BASÍLIO – Presidente do SINFAR-GO

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