EMPRESAS DEVEM REPASSAR A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ATÉ 30/04

EDITAL SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS GOIÁS

Aviso de Contribuição Sindical 2018

Pelo presente, conforme o previsto no inciso IV do artigo 8º da Constituição Federal e no capítulo III, suas seções e Artigos do Título V – Da Organização Sindical – da Consolidação das Leis do Trabalho, ficam NOTIFICADOS os empregadores de farmacêuticos e farmacêuticas de empresas privadas e de órgãos públicos de que devem descontar, na folha de pagamento do mês de março do corrente ano, por força de autorização em assembleia geral em 13/12/2017,  a Contribuição Sindical devida pelos Farmacêuticos, e recolhê-la, até o último dia útil do mês de abril de 2018, à rede bancária integrante do sistema de arrecadação dos tributos federais, através da Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical – GRCS fornecida pelo Sinfargo. De igual forma, proceder ao desconto dos novos contratados a partir de mês de abril, bem como dos farmacêuticos que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto da referida contribuição. Informações complementares no site www.sinfargo.org.br ou diretamente no Sindicato, no telefone 62 3225-1270 Goiânia / 62 3706-0823 Anápolis.

Goiânia, 14 de abril de 2018.

Fábio José Basílio – Presidente do SINFARGO.

 

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