Em mais uma ação movida pelo Sinfargo o resultado do laudo pericial reconheceu além da insalubridade, que a drogaria é um estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana.
Concluiu-se então que, ENQUADRA como Insalubre de grau médio, conforme a Norma Regulamentadora nº 15, e seu Anexo 14.
A utilização do EPI não é suficiente para afastar a insalubridade pela exposição aos agentes biológicos, organismos vivos que se disseminam com extrema facilidade, bastando uma única exposição para colocar em risco a saúde do(a) trabalhador(a), sendo que as luvas, apenas reduzem, mas não eliminam o risco de contaminação.
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