Em mais uma ação movida pelo Sinfargo o resultado do laudo pericial reconheceu além da insalubridade, que a drogaria é um estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana.
Concluiu-se então que, ENQUADRA como Insalubre de grau médio, conforme a Norma Regulamentadora nº 15, e seu Anexo 14.
A utilização do EPI não é suficiente para afastar a insalubridade pela exposição aos agentes biológicos, organismos vivos que se disseminam com extrema facilidade, bastando uma única exposição para colocar em risco a saúde do(a) trabalhador(a), sendo que as luvas, apenas reduzem, mas não eliminam o risco de contaminação.
Nossa assessoria jurídica trabalha incansavelmente em prol dos farmacêuticos e farmacêuticas filiados! Filie-se ao sindicato, fortaleça a profissão farmacêutica!
Sindicato é para lutar!!
Bom dia , gostaria de perguntar ao sindicato se esta insalubridade ajudaria num caso de aposentadoria especial pois ja tenho 25 anos de drogaria e 54 de idade, no caso mais futuramente
Bom dia Ana Cristina!
É bom você ligar no INSS fone 135, lá devem te informar os procedimentos necessários, se cadastre no aplicativo Meu INSS, quando você deixar de trabalhar na empresa exija o PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento histórico-laboral que contém várias informações relativas às atividades do trabalhador na empresa, dados administrativos e resultado de monitoração biológica e ambiental. Sem o PPP não se aposenta!