Em Goiânia, a concentração dos trabalhadores o será na Praça Cívica às 8h30
As Centrais Sindicais convocam todos os trabalhadores para uma Greve Geral no dia 30 de junho contra as Reformas da Previdência e Trabalhistas e Revogação da Lei da Terceirização. Aproveitando o movimento, os funcionários públicos do Estado de Goiás e do município de Goiânia também vão reivindicar direitos como a data-base. ” Servidores estaduais estão há sete anos sem data base. Não podemos nos conformar com isso. Não aceitamos nenhum direito a menos”, afirma Lorena Baía, presidente do Sinfargo.
Conheça o que muda com as reformas.
Reforma da Previdência
Idade Mínima: Homens e mulheres só poderão se aposentar integralmente quando tiverem no mínimo 65 anos. Hoje, a idade é 60 para homens e 55 para mulheres.
Tempo de Contribuição: O trabalhador terá que comprovar pelo menos 25 anos de contribuição. Hoje, a exigência mínima é de 15 anos.
Benefício Integral: Somente terá o direito a aposentadoria integral quem comprovar 49 anos de contribuição ininterrupta, associado à idade minima de 65 anos.
Aposentadorias Especiais – aposentadoria dos trabalhadores rurais, de quem realiza trabalho insalubre e em condições especiais, e portadores de deficiência e incapacidade, serão ferozmente atacadas.
Pensões: Não será permitido acumular aposentadoria e pensão por morte. Haverá redução de 50% no valor das pensões por morte e, a partir daí, será, acrescentado mais 10% por dependente, com limite de cinco filhos beneficiados.
Trabalhadores na Ativa: Valerá, imediatamente, as novas regras para homens com menos de 50 anos e mulheres com menos de 45. Quem estiver acima desta idade entra numa regra de transição e terá que contribuir com 50% a mais sobre o tempo que falta para aposentadoria.
Reforma Trabalhista
Direitos histórias da classe trabalhadora garantidos pela CLT estão ameaçados. Querem fazer valer o negociado sobre o legislado. Querem ampliar a terceirização e banco de horas e criar o trabalho intermitente, que legaliza o “bico” e limita a atuação da Justiça do Trabalho. O patrão poderá ainda dividir as férias do trabalhador em até três vezes.
Terceirização e a Precarização do Trabalho
A Lei da Terceirização, já em vigor, legaliza a terceirização em atividades fins, impondo a superexploração do trabalhador. A terceirização irrestrita causará mais demissões para posterior contratação terceirizada com salários mais baixos, maior carga horária de trabalho, possível aumento das doenças e acidentes de trabalho. Tudo isso reduz encargos trabalhistas do patrão em detrimento dos trabalhadores.