Taxas Sindicais

Atualmente o Sindicato dos Farmacêuticos cobra apenas duas Taxas ao ano, são elas:

Contribuição Sindical

Como é pago: A guia da contribuição sindical primeiramente é enviada para a casa do farmacêutico, vencendo em 28/02 de cada ano, tem um valor único e valerá para todas as empresas onde o farmacêutico trabalhar. Caso não seja paga nesta data, o sindicato enviará outra guia para a(s) empresa(s) onde o farmacêutico trabalha e o desconto corresponderá a (1/30avos) 01 dia de trabalho, normalmente o desconto é feito no salário do mês de março, ou assim que o farmacêutico começa a trabalhar. Esta contribuição, segundo a reforma trabalhista de 2017, é facultativa, devendo ter autorização do farmacêutico para o desconto.

Quem Pode Pagar: Todos os farmacêuticos com inscrição ativa no Conselho Regional de Farmácia. Ou seja, aqueles que são sócios, proprietários, servidores públicos, autônomos podem recolher a Contribuição Sindical anual em favor do Sindicato dos Farmacêuticos.

Como é pago: O Farmacêutico que não receber o boleto pode entrar em contato com o Sinfargo e fazer a solicitação, ou a empresa poderá descontar do salário do farmacêutico, normalmente no mês de março, a parcela referente à contribuição sindical e tem até o dia 30 de abril para repassar o valor para o sindicato. O pagamento pode ser via boleto, transferência bancária ou via pix. Nossos contatos 62 3225-1270 / 62 98484-8775

Como os recursos gerados pela Contribuição Sindical são distribuídos:

60% para o sindicato
15% para a Federação
5% para a Confederação
10% para a Central Sindical
10% para a “Conta Especial Emprego e Salários” administrada pelo Ministério do Trabalho/Economia.

Taxa Negocial da Convenção

O que é: A Taxa Negocial é votada e aprovada pelos farmacêuticos em Assembleia Geral durante as negociações das novas convenções/reajustes anuais. As empresas ficam autorizadas a descontar do piso salarial dos farmacêuticos(as) beneficiários da Convenção ou Acordo em favor do Sindicato dos Farmacêuticos de Goiás, a título de Taxa Negocial, a importância correspondente a 6,0% (seis por cento), dividida em 02 (duas) parcelas iguais de 3% (três por cento) cada uma. Referida Taxa Negocial é espécie que se fulcra e se justifica no necessário custeio da representatividade aplicada às negociações coletivas de trabalho do Sindicato dos Farmacêuticos de Goiás, na defesa dos direitos e interesse da categoria.

Quem paga: Farmacêutico(a) beneficiário da Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho. Podendo o mesmo se opor ao desconto e ao pagamento da taxa.   

Como é pago: As empresas descontam a taxa do farmacêutico e têm um prazo de até 15 dias para repassar este valor ao sindicato. Os empregadores, contadores, RH/DP, podem requerer o boleto ou fazer pagamento via transferência bancária ou via PIX.

Caso a empresa não efetue o desconto em folha o farmacêutico pode entrar em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos e requerer o boleto da Taxa Negocial/Sindical para o pagamento. Podendo pagar via transferência bancária ou PIX. 

 

Dúvidas Mais Frequentes sobre as Contribuições/Taxas

1- Todos os anos pago a Contribuição Sindical, estou filiado ao Sindicato dos Farmacêuticos?

Não. A filiação é um ato voluntário, ou seja, ninguém é obrigado a filiar-se ao Sindicato. Filiado é aquele Farmacêutico que paga a Contribuição Sindical e a Taxa Negocial da Convenção. (são duas taxas ao ano)

2- A empresa em que trabalho desconta as Taxas Sindicais de meu contracheque todos os anos. Isto significa que estou em dia com o Sindicato dos Farmacêuticos?

Primeiro a empresa desconta a taxa do salário do farmacêutico, depois tem que repassar esse valor para o Sindicato. Se a empresa descontar e não repassar o dinheiro ao Sindicato dos Farmacêuticos você NÃO está em dia. É preciso pedir cópia das guias pagas ao empregador e ainda verificar para qual sindicato a empresa recolheu suas taxas. Como você é farmacêutico suas taxas devem recolhidas em favor do Sindicato dos Farmacêuticos de Goiás.

3- A empresa em que trabalho descontou a Taxa Negocial da Convenção em meu contracheque, isto significa que estou em dia?

Não. Quando o empregador desconta do farmacêutico o valor referente a taxa negocial, o mesma precisa repassar este valor em favor do Sindicato dos Farmacêuticos, por isso, é muito importante que o farmacêutico peça o comprovante de pagamento e verifique se foi recolhido para o sindicato correto (Sindicato dos Farmacêuticos). Se a empresa procedeu de maneira correta o recolhimento da taxa você está em dia com o Sindicato.

4- A empresa em que trabalho não descontou o valor referente a Taxa Negocial da Convenção do meu contracheque, o que devo fazer?

Entre em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos por e-mail, telefone ou whatsapp e solicite a guia da Taxa Negocial ou Sindical, que poderá ser paga via boleto, através de PIX, ou transferência bancária. Ao fazer isto você estará automaticamente em dia com Sindicato dos Farmacêuticos.

5- A empresa em que trabalho descontou o valor referente a taxa sindical e/ou taxa negocial do meu contracheque, no entanto, a mesma não recolheu tais valores em favor do Sindicato dos Farmacêuticos, o que devo fazer?

Comunique imediatamente ao Sindicato. Descontar tais valores do contracheque do empregado e não repassá-los constitui CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. É importante que você tenha em mãos o contracheque que comprove os referidos descontos.

6- Caso não queira que a empresa desconte o valor referente a Contribuição Sindical ou Taxa Negocial para que Eu mesmo pague, como faço?

Basta solicitar seu boleto por telefone, whatsapp ou e-email. Lembre-se de apresentar o comprovante de pagamento com antecedência ao departamento pessoal, RH, contabilidade de sua empresa para que não seja efetuado o desconto em duplicidade. Fone 62 3225-1270 / 62 98484-8775

7- Sou farmacêutico proprietário ou trabalho como autônomo e quero ser filiado ao Sindicato dos Farmacêuticos como devo proceder?

É muito simples. Basta entrar em contato com o Sindicato dos Farmacêuticos, cadastrar-se e solicitar a boleta da Taxa Negocial/Sindical. Fone 62 3225-1270 / 62 98484-8775

5 comentários sobre “Taxas Sindicais

    • O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

    • Boa tarde Lidiane! Não é obrigado a se filiar ao Sindicato. A Filiação é facultativa, entretanto o sindicato só atende e presta serviços aos seus associados. Sem sindicato não tem piso, não tem reajuste, não tem convenção coletiva de trabalho e nem direitos trabalhistas.

      • Quais as ações que vocês têm tomado para que os hospitais estabeleçam piso para nossa classe?
        Pago todo ano e não vejo nenhum benefício. Geralmente o salário de farmacêutico hospitalar é uma vergonha pra nossa classe, triste realidade e muito desanimador.

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