STF reconhece Covid-19 como Doença Ocupacional

O Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por Covid-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.É preciso levar em consideração outros fatores da relação de trabalho, a exemplo do fornecimento de EPIs equipamento de proteção individual (máscara, álcool e […]

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