Repouso Semanal

O que é: repouso semanal é uma medida sócio-recreativa que visa à recuperação física e mental do trabalhador. O repouso semanal é remunerado e pago pelo empregador.

Quem tem direito: Todo o trabalhador com carteira de trabalho assinada.

Como funciona: Para cada período de 24 horas consecutivas, o trabalhador passa a ter direito ao repouso semanal remunerado que deve coincidir, preferencialmente, no todo ou em parte, com o domingo.

Nos serviços que exigirem trabalho aos domingos (exceção feita aos elencos de teatro e congêneres), o descanso semanal deverá ser realizado em sistema de revezamento constante, fixada em escala mensalmente organizada e sujeita à fiscalização. Para isso, é ainda necessária autorização prévia da autoridade trabalhista competente.

Se não houver remanejamento, e o trabalhador não tiver acesso a um dia semanal de repouso, este deve ser pago com o dobro do valor do dia normal, além do valor do repouso.

Faltas injustificadas nos dias que antecedem ao repouso semanal não implica na perda do direito à ele. Mas, neste caso perderá o direito à remuneração pelo dia de descanso semanal.

13 comentários sobre “Repouso Semanal

  1. Trabalho em drogaria, trabalho 6 dias folgo no 7. Porém comecei um pós graduação ao sábado e domingo, só que temos 1 domingo no mês que e de folga pra cada funcionário, porém por causa da pós graduação eles tiraram meu domingo, eles podem fazer isso colocar meu domingo de folga como o da pós graduação ?

    • Boa tarde! De acordo com a convenção coletiva de trabalho das farmácias e drogarias o farmacêutico tem direito a 8 dias por ano para fazer cursos, sem perder a remuneração ou sua folga semanal.

        • Boa tarde Vanessa! Tem que ver na convenção coletiva de trabalho da empresa onde você presta serviços. Qual a atividade da empresa, drogaria, distribuidora, transportadora?

        • Bom dia! A Convenção Coletiva de Trabalho de farmacêuticos que atuam em farmácias e drogarias tem esse benefício/direito de 08 dias ao ano para participação em cursos e eventos relacionados com área farmacêutica.

  2. Trabalho em drogaria, trabalho 6 dias folgo no 7. Porém comecei um pós graduação ao sábado e domingo, só que temos direito a 8 dias pra estudos no ano, porém minha pós graduação começou em janeiro de 2021 e vai até Março de 2022, como vou fazer pra estudar sem perder minhas folgas e meu domingo do mês e não levar falta ?

    • boa tarde Thiago! Quem trabalha 12 horas tem direito a folga de 36 horas, jornada 12X36. Trabalha um dia sim e outro não

      • Boa noite! Trabalho em um hospital,12/36, temos direito a uma folga no final de semana além das 36?

    • bom dia Thiago! Escala 12hX36h trabalha 12 horas e folga 36 – trabalha um dia sim outro não. Dentro da escala de 12 horas deve ter um intervalo de 01 hora para repouso ou alimentação.

      • Oi trabalho na drogaria todos os dia a noite sou Farmacêutica, gostaria de saber se é permitido em lei trabalha todos dia a noite, e só ter descanso no domingo?

  3. Boa noite.

    Trabalho em uma drogaria que abre todos os dias. Minha escala atualmente é 5×1 e eu trabalho das 7h às 15h20 e tenho 1 hora de descanso. A partir da próxima semana a farmácia fechará aos domingos, devendo assim minha escala mudar para 6×1. Minha dúvida é, meu horário de trabalho continuará o mesmo?

  4. Boa tarde.
    trabalho em drogaria na seguinte escala, trabalho das 15 as 22hs, no domingo das 07 as 22hs com 2 de almoço, no domingo que trabalho tenho uma folga na semana, e no domingo que não trabalho não tenho folga semanal, trabalho
    2 domingos no mes de 07 as 22hs. e não recebo horas extras, eles me informa que não tenho direito a hora extra, gostaria de saber se isso procedi.

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