Entenda a grande variedade de receitas médicas!

A receita é  um documento importante que envolve a relação médico-paciente. Ela representa a elaboração de uma terapia, na maioria dos casos e, por isso, pressupõe uma decisão diagnóstica e da descrição da conduta ideal que o paciente deve ter para resolver o problema que o levou à consulta (Por exemplo: tomar 1 vez ao dia, 1 comprimido de anti-hipertensivo para controlar a pressão arterial). Esse documento é individual, pessoal e intransferível, exigindo a identificação tanto do profissional prescritor quanto do paciente.
A prescrição médica é elaborada pelo profissional da área da saúde durante um atendimento ou consulta onde nela é descrito, com algumas variações:
– anamnese, diagnóstico e terapêutica, que também são descritos no prontuário médico;
– indicação dos medicamentos, e;
– orientação ao paciente.
Até o ano de 1998, estavam em vigor as Portarias 27 e 28, instituídas em 1986 pela Divisão Nacional de Medicamentos (DIMED), que normatizava a prescrição de drogas psicotrópicas. Dessa maneira, em síntese, existiam no Brasil quatro tipos de receituários para medicamentos de venda sob prescrição.
– Receita simples: utilizada para prescrição de medicamentos anódinos (analgésicos, essencialmente) e os medicamento de tarja vermelha, com os dizeres venda sob
prescrição médica. Prescrição exigida na Lei 5.991/1973.
– Notificação “A” (talonário amarelo): utilizada para prescrição de drogas com alto risco de induzir dependência (por exemplo, anestésicos barbitúricos, opióides e derivados da anfetamina, e de uso psiquiátrico como o metilfenidato).
– Notificação “B” (talonário azul): utilizada para prescrição de medicamentos que potencialmente podem induzir dependência (por exemplo, benzodiazepínicos).
– Receita branca-carbonada: utilizada para prescrição de medicamentos, com ação no Sistema Nervoso Central, sem risco de causar dependência (por exemplo, antidepressivos e antipsicóticos). Atualmente, as receitas e notificações que estão disponíveis asseguram o tratamento, a conduta adequada e o monitoramento da utilização de algumas substâncias (como as sob controle especial) que são estabelecidas, essencialmente, pela Portaria 344/1998 instituída pela Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária. O panorama atual não é muito diferente do que existia anteriormente. A Portaria 344 dividiu as substâncias que exigiam um controle especial devido ao fato de causarem dependência ou um risco maior a saúde do paciente e as distribuiu em receitas ou notificações. Vejamos:
– Receita simples: permanece da mesma maneira estabelecida anteriormente pela Lei 5.991/1973.
– Notificação “A” (talonário amarelo): prescrição de substâncias entorpecentes (Lista A1), entorpecentes de uso permitido somente em concetrações especiais (Lista A2) e os medicamentos psicotrópicos (Lista A3). Permite a compra de medicação para 30 dias de tratamento, a notificação deve estar datada e tem validade de 30 dias.
– Notificação “B” (talonário azul): prescrição de substâncias psicotrópicas entorpecentes (Lista B1) e medicamentos psicotrópicos anorexígenos (Lista B2). Permite a compra de medicação para 60 dias de tratamento (lista B1) e para 30 dias de tratamento (lista B2), a notificação deve estar datada e tem validade de 30 dias.
– Receita de Controle Especial (duas vias): utilizada para a prescrição de medicamentos à base de substancias sujeitas a controle especial (Listas C1), anabolizantes (Lista C5). Permite a compra de medicação para 60 dias de tratamento, a receita deve estar datada e tem validade de 30 dias.
– Notificação de Receita Especial de Retinoides: utilizada para a prescrição de retinoides de uso sistêmico (Lista C2). Permite a compra de medicação para 30 dias de tratamento, a notificação deve estar datada e tem validade de 30 dias.
– Notificação de Receita Especial para Talidomida: utilizada para a prescrição da talidomida (Lista C3). Permite a compra de medicação para 30 dias de tratamento, a notificação deve estar datada e tem validade de 15 dias.
– Substâncias anti-retrovirais: formulário próprio, estabelecido pelo programa de DST/AIDS do Ministério da Saúde, utilizado para prescrição de medicamentos anti-retrovirais (Lista C4).O atendimento da receita nas farmácias e drogarias inclui outro profissional que é protagonista nesta relação, o farmacêutico. Ele tem como objetivo principal de sua atividade profissional interpretar a orientação do médico à luz dos conhecimentos que possui e esclarecer dúvidas tanto ao paciente quanto a quem prescreveu. Dessa maneira a receita se configura como um único documento testemunhal de um ato profissional complexo e qualquer erro nessa transação pode se tornar danoso à saúde do paciente. Essa diversidade de receitas e notificações asseguram que o tratamento seja correto e que não ocorra o abuso do uso dessas substâncias, traz mais controle tanto para os pacientes quanto para os profissionais da saúde.
Fonte: PhResponde.com

2 comentários sobre “Entenda a grande variedade de receitas médicas!

  1. Oi, eu achei muito legal a matéria, parabéns!
    mas gostaria de deixar um feedback
    o layout da postagem não está legal.
    as informações estão muito juntas, não dá pra ter uma boa visualização, está confuso por não ter espaçamento.
    Isso acaba prejudicando o leitor, o que é uma pena, sendo que a matéria está cheia de informações.

    Abraços 😀

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.