STJ determina que farmácia de hospital com mais de 50 leitos deve ter farmacêutico

 Sinfar-Go notifica Secretários de Saúde e Conselhos para cumprirem decisão

 

O Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de Goiás enviou ofícios nesta semana notificando os Secretários de Saúde do Estado de Goiás, e dos Municípios Goianos e os Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde  sobre decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determina que toda farmácia hospitalar com mais de 50 leitos deve obrigatoriamente ter a presença de farmacêutico responsável. Anteriormente o entendimento da Justiça era que apenas hospitais com mais de 200 leitos eram obrigados a ter farmacêutico responsável.

Nos ofícios, o Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, requer das autoridades a imediata adoção de medidas cabíveis quanto ao cumprimento das normas, na rede de assistência à saúde, bem como a determinação de que as Vigilâncias Sanitárias nos âmbitos estadual e municipal iniciem de imediato a fiscalização da sua aplicabilidade em estabelecimentos, quer sejam da rede privada ou pública, determinando que as unidades hospitalares com mais de 50 (cinquenta) leitos contratem os farmacêuticos responsáveis técnicos na forma de lei.

O Sinfar-GO também expediu ofícios aos Conselhos de Saúde  para que, no papel de Controle Social, passem a exigir, de imediato, o cumprimento, por parte das Secretarias de Saúde Estadual e Municipais, do inteiro teor das normas e da decisão do Superior Tribunal de Justiça. De acordo com a Diretora do Sinfar-GO, Mirtez Bezerra,  o Acórdão  (Recurso Especial Nº 1.110.906-SP)  foi publicado em agosto de 2012,   e a decisão é conclusiva, foi enquadrada como recurso repetitivo, portanto passa a valer para todo o país, ou seja, todos os hospitais brasileiros terão de se adequar à nova exigência legal.

Mirtez Bezerra observa que esta é mais uma luta dos farmacêuticos que o Sinfar-GO encampa: conquistar as vagas obrigatórias nas Farmácias Hospitalares com  mais de 50 leitos, pois, segundo ela, a presença do farmacêutico nas farmácias hospitalares é uma segurança para a saúde dos cidadãos, considerando que o medicamento é um precioso instrumento de manutenção da saúde, portanto, não pode ser dispensado como uma mercadoria qualquer e, que pela legislação, a dispensação é ato privativo do profissional Farmacêutico. A sindicalista, observa ainda que a presença do farmacêutico contribui para prevenir a ocorrência de acidentes ocasionados por equívocos na dosagem e utilização de medicamentos no ambiente hospitalar, profissional  e ainda colabora para o uso racional de medicamentos e a otimização dos recursos para a saúde.

De acordo com a diretora do Sinfar-GO, essa decisão na justiça ocorreu a partir de uma ação iniciada pelo Conselho Regional de Farmácia de São Paulo.

(Fonte: Assessoria de Imprensa do Sinfar-GO)

CRF-SP

A justiça analisou o caso de um hospital de São Paulo que se negava a contratar farmacêuticos, foi fiscalizado, multado e o débito executado pelo Departamento Jurídico do CRF-SP em 2003. Mesmo assim, o estabelecimento apresentou defesa com intuito de permanecer funcionando de forma irregular.  O STJ, revendo posicionamento anterior, alterou o entendimento do que é considerado “hospital de pequeno porte”. Até esta decisão final, o acompanhamento desta ação demandou uma atuação intensa do Departamento Jurídico com investimento de muitos esforços em defesa da saúde e da profissão farmacêutica, de acordo com informações da Assessoria de Comunicação CRF-SP.

Segundo o ministro do STJ, Teori Albino Zavascki, as decisões anteriores se baseavam numa decisão do extinto Tribunal Federal de Recursos, que definia “hospital de pequeno porte” como sendo instituição de saúde com menos de 200 leitos. Para o ministro, essa definição não é mais válida e carece de atualização, haja vista que o Glossário do Ministério da Saúde considera “de pequeno porte” o hospital com capacidade de até 50 leitos. Dessa forma os hospitais com mais de 50 leitos são considerados de médio e grande porte, portanto devem contar com farmacêuticos responsáveis em seus quadros.

Na ocasião em que a decisão foi divulgada, o presidente do CRF-SP, dr. Pedro Menegasso, comemorou a decisão da Justiça e a importante vitória obtida pelo Departamento Jurídico do CRF-SP:

 “É mais uma vitória dos farmacêuticos, mas é necessário avançar. A presença do farmacêutico nas farmácias hospitalares é uma segurança para a saúde da população e, portanto, deve ser estendida aos hospitais de todos os portes. Isso mostra mais uma vez que o CRF-SP não mede esforços para que o farmacêutico seja reconhecido como profissional de saúde e nesse sentido ocupe postos de trabalho que lhe são de direito”. (Assessoria de Comunicação CRF-SP.)

 

 

 

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.