
Se você trabalha em farmácias ou drogarias e for demitido no mês que antecede a data-base (setembro), fique alerta! Em setembro não deve haver demissão sem justa causa pelo empregador, a empresa fica sujeita ao pagamento de uma indenização de um piso salarial para o farmacêutico ou farmacêutica. De acordo com o artigo 9º da […]