Se você trabalha em farmácias ou drogarias e for demitido no mês que antecede a data-base (setembro), fique alerta!
Em setembro não deve haver demissão sem justa causa pelo empregador, a empresa fica sujeita ao pagamento de uma indenização de um piso salarial para o farmacêutico ou farmacêutica.
De acordo com o artigo 9º da LEI 7.238/84, se o aviso prévio trabalhado ou indenizado terminar em setembro, é devida uma indenização adicional equivalente ao piso salarial.
O reajuste salarial para farmacêuticos que atuam em farmácias e drogarias é a partir do mês de outubro. Solicite a rescisão complementar com as diferenças salariais se for o caso.
Proteja seus direitos e seu salário! Conte com o Sindicato dos Farmacêuticos de Goiás para obter informações e orientações jurÃdicas.
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