Comissão Mista debateu MP 653/14 no Senado Federal

Nesta terça-feira, 4/11, aconteceu a audiência pública no Senado Federal da Comissão Mista para discutir a MP 653/2014 que flexibilizou a Lei 13.021 possibilitando que os farmacêuticos sejam substituídos por profissional técnico no caso de farmácia enquadradas como pequenas e microempresas.

A MP tem sido alvo de críticas da Fenafar e das entidades que fazem parte do Fórum Nacional pela Valorização Profissional.

 Participaram da audiência, que foi presidida pela senadora Vanessa Grazziottin (PcdoB-AM), o presidente da Fenafar, Ronald Ferreira dos Santos, o representante da Anvisa Bruno Rios, o superintendente do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Distrito Federal, José Aparecido Guimarães, o presidente da Associação Brasileira de Comércio Farmacêutico (ABCFarma), Pedro Zidoi Sdoia, e o deputado Manoel Junior (PMDB-PB) relator da matéria pela comissão mista.

Presidente do Sinfargo, Lorena Baía, e o diretor da entidade, Fábio Basílio, na audiência pública

Presidente do Sinfargo, Lorena Baía, e o diretor da entidade, Fábio Basílio, na audiência pública

 O presidente da Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar), Ronald Ferreira dos Santos, destacou que todos ganham com a obrigatoriedade da presença de um farmacêutico nas farmácias. “Conseguimos contratar [na lei]que o direito à assistência farmacêutica faz parte dos direitos que o cidadão tem na saúde, que o acesso ao medicamento e à Assistência Farmacêutica compõe o direito à Saúde. Daí a importância da 13021, uma lei que nasce de um consenso firmado de que todos ganham. O empresário ganha com a qualificação do seu estabelecimento, o farmacêutico ganha porque terá a valorização da sua atividade profissional, e ganha o usuário que terá o acesso a mais uma unidade de prestação de serviços de saúde”, reiterou Ronald.

 Ronald informou que, em 2018, o mercado farmacêutico no Brasil será o 4º maior do mundo, “um mercado que pela sua dimensão tem condições de colocar essa atividade economia no século XXI, colocando a farmácia como um espaço de prestação de serviço de saúde, ou seja num estágio superior do que ela se encontra hoje. E isso só é possível com a garantia da presença dos farmacêuticos prestando assistência farmacêutica”, argumentou o presidente da Fenafar para mostrar que a nova lei agrega valor à farmácia e a atualiza para colocá-la em sintonia com as demandas da sociedade hoje.

 Diálogo sim, retrocesso não!

 Sobre a medida provisória, Ronald Ferreira dos Santos afirmou que ela “impede a possibilidade de desenvolvimento dessa atividade econômica”, ao flexibilizar a exigência do farmacêutico como profissional habilitado para prestar a Assistência Farmacêutica em tempo integral nas farmácias. “Estamos atuando no Fórum onde temos construído importantes consensos e entendemos que é possível sim discutir exceções, mas não podemos abrir mão de garantir que o cidadão do interior do Acre tenha os mesmos direitos que um cidadão de São Paulo. A farmácia continuará a desenvolver sua atividade comercial, mas ela agora será, também, uma unidade de saúde e para tanto terá que estar relacionada com outras ações de saúde. Claro que há espaço para o diálogo, mas nós da categoria farmacêutica achamos que não há espaço para o retrocesso. Nós exigimos que a farmácia entre definitivamente no século XXI sendo um estabelecimento de saúde e tendo no profissional farmacêutico o profissional que presta esse serviço”, concluiu Ronald.

 Por outro lado, o superintendente de Inspeção da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Bruno Rios, apoiou a flexibilização garantida pela MP 653. Ele lembrou que é obrigatória a presença de um responsável técnico em horário integral de funcionamento, mesmo que não seja um farmacêutico.

 Comércio é contra avanços

 O superintendente do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Distrito Federal, José Aparecido Guimarães, defendeu a MP – que, em sua avaliação, preserva os interesses da população. Para analisar a importância da medida, disse Guimarães, é preciso conhecer “os rincões de todo o país”. Imagina, em uma pequena cidade, um pai acordar de madrugada, com o filho chorando e com febre, e não poder comprar um remédio para seu filho [por falta de farmacêutico]– ponderou.

 O presidente da Associação Brasileira de Comércio Farmacêutico (ABCFarma), Pedro Zidoi Sdoia, afirmou que a realidade é que muitas farmácias, “mesmo algumas de grandes redes”, não conseguem manter um farmacêutico presente durante todo o período de funcionamento. Ele reclamou da forma como o projeto que deu origem à Lei 13.021 foi aprovado no Congresso e chegou discutir com o deputado Ivan Valente (PSOL-SP), responsável pelo substitutivo que resultou no texto final da lei. Apesar de ter assinado o acordo que resultou na lei 13.021, Pedro disse que foi uma “imposição”. E citou leis de 1931, 73 e outros para justificar a sua posição.

 Valente lembrou que houve “várias concessões” para que o projeto se tornasse lei. O deputado disse que a legislação passou por todas as tramitações e debates possíveis e contou com o compromisso do governo e das entidades representativas.

 Para o deputado, a MP criou um caos e uma frustração para o Parlamento e para os profissionais da área. Ele afirmou que a saúde da população não pode perder espaço para o lucro das pequenas empresas. “A edição dessa MP é uma excrescência, pois trata de um debate que durou cerca de 20 anos no Congresso. É lamentável que as pessoas não tenham palavra. As pessoas assinaram um documento e não querem cumprir” – criticou o deputado, que defendeu a perda da validade da MP.

 

 

Representantes dos Farmacêuticos na Audiência Pública

Representantes dos Farmacêuticos na Audiência Pública

 

Polêmica

 A MP 653/2014 relaxa a exigência de farmacêutico em farmácias caracterizadas como pequenas ou microempresas. Pela Lei 13.021/2014, publicada em agosto, a presença desse profissional é obrigatória em todos os estabelecimentos farmacêuticos, enquanto o comércio funcionar. Com a medida provisória, porém, as farmácias enquadradas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2014) passaram a adotar as regras da Lei 5.991/1973. Essa lei permite, em casos específicos, a presença de “prático de farmácia, oficial de farmácia ou outro”, inscrito em Conselho Regional de Farmácia (CRF), como responsável do estabelecimento.

 A presidente da comissão, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), reconheceu que a medida é polêmica. Ela fez referência a uma nota do Ministério da Saúde que aponta que, no caso de farmácias caracterizadas como micro e pequenas empresas, esses estabelecimentos, desde que comprovada a ausência de farmacêutico na região, podem funcionar com um profissional responsável inscrito nos CRFs. Essas unidades, diz a nota, devem ser licenciadas pela autoridade sanitária local, conforme estabelece a MP 653/2014. “Não há retrocesso em relação à legislação atual. Há apenas essa exceção. É óbvio que a gente não queria exceção alguma – declarou a senadora, farmacêutica de formação”.

 O deputado Manoel Junior (PMDB-PB), relator da matéria, e a senadora Ana Amélia (PP-RS) também participaram da audiência. Já está marcado para a próxima terça (11) um novo debate, que deve ter representantes do Conselho Federal de Farmácia (CFF), da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) e outras entidades.

 Da redação com Agência Senado

Publicado em 05/11/2014

 

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