O Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de Goiás impugnou nesta sexta-feira, 6/6, o Edital nº 1 do Concurso Público para Provimento de Vagas e Formação de Cadastro de Reserva para Cargos de Nível Superior – Farmacêutico Bioquímico – Laboratório ( Código 105) da SEAP_ SES, do Distrito Federal, de 28 de maio de 2014.
O edital exige diploma de conclusão de curso de graduação emFarmácia Bioquímica, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação, e registro no Conselho de Classe. Mas desde o 2002, quando instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Farmácia, o Conselho Nacional de Educação acabou comdesignação “FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO”.
De acordo com a Resolução CNE/CES 2, de 19/02/2002, está em vigor, desde então, a formação generalista, e todo formando em farmácia, em consonância com as atuais diretrizes curriculares, recebe o diploma com o título de farmacêutico, não recebendo mais o título de bioquímico. Ocorre que o direito ao pleno exercício das Análises Clínicas e Toxicológicas, bem como ao exercício de atividades referentes aos fármacos e aos medicamentos, controle, produção e análise de alimentos permanece assegurado ao profissional graduado em Farmácia.
Dessa forma, o Sinfargo requereu a revisão e a retificação do EDITAL Nº 01 – SEAP/SES-NS, DE 28 DE MAIO DE 2014 no tocante à exigência de diploma em Farmácia Bioquímica.