Sinfargo impugna concurso no DF que exige diploma de Farmacêutico-Bioquímico requerendo a revisão e a retificação do EDITAL

O Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de Goiás impugnou nesta sexta-feira, 6/6, o Edital  nº 1 do Concurso Público para Provimento  de Vagas e Formação de Cadastro de Reserva para Cargos de Nível Superior – Farmacêutico Bioquímico – Laboratório ( Código 105) da SEAP_ SES, do Distrito Federal, de  28 de maio de 2014.

O  edital exige diploma de conclusão de curso de graduação emFarmácia Bioquímica, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação, e registro no Conselho de Classe. Mas desde o 2002,  quando instituiu  as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Farmácia, o Conselho Nacional de Educação acabou comdesignação “FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO”.

De acordo com a Resolução CNE/CES 2, de 19/02/2002,  está em vigor, desde então, a formação generalista, e todo formando em farmácia, em consonância com as atuais diretrizes curriculares, recebe o diploma com o título de farmacêutico, não recebendo mais o título de bioquímico. Ocorre que o direito ao pleno exercício das Análises Clínicas e Toxicológicas, bem como ao exercício de atividades referentes aos fármacos e aos medicamentos, controle, produção e análise de alimentos permanece assegurado ao profissional graduado em Farmácia.

Dessa forma, o Sinfargo requereu a revisão e a retificação do EDITAL Nº 01 – SEAP/SES-NS, DE 28 DE MAIO DE 2014 no tocante à exigência de diploma  em Farmácia Bioquímica.

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