
Se o(a) empregado(a) trabalhar no feriado, ele terá direito a receber o dia em dobro ou uma folga compensatória em outro dia da semana, conforme a súmula 146 do TST.
Se o(a) empregado(a) trabalhar no feriado, ele terá direito a receber o dia em dobro ou uma folga compensatória em outro dia da semana, conforme a súmula 146 do TST.
A portaria do MTE, de número 3.665/2023, revogou a portaria 671/2021. Isso significa que a partir do dia 13/11/2023, o trabalho realizado nos feriados no comércio, como farmácia e drogaria, apenas poderá ser realizado com a prévia autorização dos sindicatos e observada legislação municipal. Essa portaria fortalece bastante as convenções coletivas, que são o instrumento […]
A DrogaMarys não paga o piso pros farmacêuticos, ela (...)
O máximo de horas pra farmacêuticos é 44? Ou pode (...)
Bom dia, gostaria de tirar uma dúvida por favor. Como (...)
DUVIDA TRABALHISTA Fui Desligada da Drogaria São Paulo (...)
Essas tabelas salarias acima, nesses valores estao (...)
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