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Se o(a) empregado(a) trabalhar no feriado, ele terá direito a receber o dia em dobro ou uma folga compensatória em outro dia da semana, conforme a súmula 146 do TST.
Se o(a) empregado(a) trabalhar no feriado, ele terá direito a receber o dia em dobro ou uma folga compensatória em outro dia da semana, conforme a súmula 146 do TST.
A portaria do MTE, de número 3.665/2023, revogou a portaria 671/2021. Isso significa que a partir do dia 13/11/2023, o trabalho realizado nos feriados no comércio, como farmácia e drogaria, apenas poderá ser realizado com a prévia autorização dos sindicatos e observada legislação municipal. Essa portaria fortalece bastante as convenções coletivas, que são o instrumento […]
Basta enviar a carta de oposição via email - (...)
Olá boa tarde! A contribuição negocial pode ser cobrada (...)
Entre conosco pelo whatsapp por gentileza 62
E quando o feriado é em um domingo e a drogaria funciona (...)
Olá, gostaria de saber se haverá alguma notificação (...)
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