A portaria do MTE, de número 3.665/2023, revogou a portaria 671/2021.
Isso significa que a partir do dia 13/11/2023, o trabalho realizado nos feriados no comércio, como farmácia e drogaria, apenas poderá ser realizado com a prévia autorização dos sindicatos e observada legislação municipal.
Essa portaria fortalece bastante as convenções coletivas, que são o instrumento mais adequado para garantir os direitos e os benefícios dos trabalhadores.
PARECER JURÍDICO DO SINFARGO – PORTARIA 3665/2023
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