Convenção Coletiva celebrada entre Sinfargo e Sincofarma-Go já foi registrada no MTE

Veja a íntegra do  documento que foi registrado no Ministério do Trabalho e Emprego:

http://sindicatodosfarmaceuticos.com.br/wp-content/uploads/2012/06/CCT-SINCOFARMAGO-2013-2015-REGISTRADA-NO-MTE.pdf

Convenção vale por dois anos e além do reajuste garantiu outros benefícios aos farmacêuticos

O Sinfargo e o Sincofarma- GO (Sindicato Patronal) assinaram a Convenção Coletiva de Trabalho das Farmácias e Drogarias  no Estado de Goiás no dia 14 de novembro de 2013 depois de uma longa negociação. A Convenção terá duração de dois anos, entrando em vigor em 1º de outubro de 2013 e terminando em 30 de setembro de 2015. Pela negociação, os farmacêuticos terão reajuste de 6,5% retroativo a outubro 2013. Em 1º de outubro de 2014 já fica assegurado ao farmacêutico e/ou responsável técnico um reajuste onde será aplicado índice do INPC acumulado de outubro /2013 a setembro/2014 acrescido de 0,5% .

A última rodada de negociação na sede do Sindicato patrnal foi acompanhada por uma comissão de farmacêuticos, escolhida na Assembleia do Sinfargo do dia 12/11, e composta por Jales Cassiano Dutra Júnior, Joanna Bastos e Michelle Souza. O grupo foi encarregado pela Assembleia de tomar a decisão final sobre o reajuste salarial e ajudar a diretoria na finalização da negociação . “Gostamos demais de participar, foi uma ótima experiência, mais colegas deviam vir para ajudar”, comemorou Michelle, em nome dos colegas naquele dia.

Além do reajuste salarial, a Convenção Coletiva das Farmácias e Drogarias 2013/2015 garantiu alguns outros benefícios para a categoria como compensação do banco de horas com redução da jornada ou concessão de folga em outro dia, dentro do prazo de (90) noventa dias.

Outra cláusula incluída com muito esforço pela diretoria, e comemorada pelos farmacêuticos, foi a que versa sobre o Farmacêutico Gerente (Cargo de Confiança)  que receberá adicional de, no mínimo, quarenta por cento (40%) sobre o Piso Salarial, sem prejuízo dos ganhos de produtividade ou outras vantagens que já tiver obtido.

Sem prejuízo para sua remuneração, agora o farmacêutico poderá ausentar-se do trabalho até 10 (dez) dias por ano para comparecer a cursos, eventos científicos, pós-graduação, relacionados especificamente com sua atividade profissional, mediante comprovação de participação no evento, anteriormente o prazo era de 8 (oito dias). Esta também foi uma cláusula em que foi necessária muita negociação.

Quem ainda estiver para se casar pode comemorar a inclusão deste benefício:o(a) farmacêutico(a) poderá deixar de comparecer ao trabalho até 03(três) dias úteis consecutivos por ocasião do seu casamento, sem qualquer desconto, desde que comunique por escrito ao empregador, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.

“Acho que valeu a pena a nossa luta e a participação dos colegas farmacêuticos que se dispuseram a acompanhar todo o exaustivo trabalho de negociação”, comentou ao final da negociação a presidente do Sinfargo Lorena Baía. A líder sindical fez questão de ressaltar a importância da Convenção, e ressaltou também a necessidade de o próprio profissional se resguardar não aceitando trabalhar, por exemplo, por um salário menor do que o piso salarial da categoria. “Vamos nos unir, denunciar fraudes ao piso salarial, vamos valorizar nosso diploma e nossa profissão o sindicato está ai para defender o farmacêutico”.

Um comentário sobre “Convenção Coletiva celebrada entre Sinfargo e Sincofarma-Go já foi registrada no MTE

  1. Boa tarde, uma duvida!
    Sou gerente das drogarias pacheco, meu salario antes do dicidio era R$ 3880,00 logo teria um reaguste de 6,5, mais os 40 % por ser Gerente dando um total de R$ 4132,20 com os 40% um saldo de R$ 5785,08 correto este calculo? a Drogaria me informou que meu salario será sobre o piso novo q da um total final de R$ 5143,95 estou sendo lesado em
    R$ 641,13, quem esta correto? a empresa ou eu?

    aguardo contato

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