Gestantes Devem Ser Afastadas do Trabalho Presencial

Nesta quarta-feira (12/5), o presidente sancionou lei que garante o afastamento presencial de empregadas grávidas durante o período de crise da Covid-19, sem qualquer prejuízo ao salário.

Segundo a proposta, a gestante ficará em casa à disposição para exercer as atividades por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.

A medida tem por objetivo reduzir risco de contaminação pela Covid de gestantes e entra em vigor imediatamente.

Veja Nota Técnica 01/2021 do MPT-GO http://sindicatodosfarmaceuticos.com.br/wp-content/uploads/2021/05/MPT-COVID-GESTANTES.pdf

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