Jornada de trabalho aos domingos para mulheres, folga de 15 em 15 dias

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou, que as mulheres devem folgar aos domingos de 15 em 15 dias, como já prevê a CLT, artigo 386.

O objetivo é assegurar o princípio da igualdade e o ingresso no mercado de trabalho, uma vez que as mulheres são as principais responsáveis pelos cuidados com os filhos e os afazeres domésticos.

Segundo a ministra Cármen Lúcia, a escala diferenciada de repouso semanal, prevista na CLT, é norma protetiva dos direitos fundamentais sociais das mulheres.

Escala de revezamento para empresas que abrem aos domingos:

Para homes: 3X1 – pelo menos uma folga a cada 3 domingos trabalhados no mês.

Para mulheres: 1X1, – um domingo trabalha, no outro domingo folga.

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