PL permite que farmacêuticos atuem como RT em serviços privados de vacinação

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1403/19, do Senado, que visa regulamentar, em lei federal, os requisitos mínimos para o funcionamento de serviços privados de vacinação humana, como os encontrados em clínicas, farmácias e laboratórios. Atualmente, esses requisitos são estabelecidos por meio de resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O projeto agora segue para a sanção presidencial, a menos que haja recurso ao Plenário da Câmara dos Deputados.

A regulamentação aprovada estipula que os estabelecimentos privados de vacinação devem ser licenciados pelas autoridades sanitárias municipais ou estaduais, além de exigir que o responsável técnico possua formação médica, farmacêutica ou em enfermagem. Além disso, os serviços privados serão obrigados a ter um profissional legalmente habilitado para a aplicação das vacinas durante todo o período de atendimento, com a necessidade de treinamentos periódicos e registros atualizados.

O projeto também enfatiza a importância das instalações físicas adequadas, equipamentos e insumos apropriados para a conservação das vacinas, além da preservação da segurança, saúde e qualidade no atendimento ao usuário. O não cumprimento das normas estabelecidas sujeitará os infratores às penalidades previstas na legislação sanitária federal, conforme estabelecido na Lei 6.437/77. Agora, aguarda-se a sanção presidencial para a efetivação dessas medidas em todo o território nacional.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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