Realizada primeira audiência da ação Raia Drogasil

Foi realizada na tarde desta  terça-feira, 24/6 na 18ª Vara do Trabalho, a primeira audiência  referente à Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de Goiás  contra a Raia Drogasil S/A. A advogada do Sinfargo, Valéria Pelá,  informou que a empresa deu sinais de abertura para um diálogo com acordo extra-judicial. Portanto, uma reunião entre as partes deverá ser agendada antes da próxima audiência, que foi marcada para o dia 28 de agosto, às 15 horas.

O Sinfargo questiona  na justiça varias irregularidades que estariam sendo cometidas pela Raia Drogasil S/A, como  trabalho aos feriados sem previsão na CCT e sem qualquer contraprestação pecuniária (súmula 18 TRT 18ª Região); Escala de jornada de trabalho inconstante e que impossibilita o convívio familiar e social do farmacêutico conhecidas por “ciclo semanal” e subtração ocasional do DSR.

No ciclo semanal, o farmacêutico trabalha duas semanas em determinado horário e uma folga em dia fixo (6ª feira, por exemplo), sendo que aos sábados e domingos a jornada é acrescida de uma hora a mais. Já na terceira semana, a jornada é de uma hora a mais em todos os dias havendo duas folgas nesta semana (na 3ª feira e no domingo, por exemplo), retornando-se ao ciclo inicial, o que faz com que o farmacêutico seja obrigado há trabalhar uma hora a mais na terceira semana para compensar sua folga.

Em razão  destas irregularidades o Sindicatos  solicita que a empresa seja obrigada a cumprir as normas impostas na CCT da categoria farmacêutica, especialmente quanto à jornada de trabalho, bem como se abstenha de obrigar o farmacêutico a trabalhar nos feriados, sem previsão em norma coletiva da categoria.

Também solicita que a empresa seja condenada a pagar em dobro todos os feriados laborados pelos seus empregados farmacêuticos do estado de Goiás, a partir de 28/03/2009, com seus consectários legais; bem como a indenizar cada empregado farmacêutico seu, do Estado de Goiás, que trabalhou no feriado, NO MÍNIMO, em valor igual ao piso salarial de 44 horas semanais do farmacêutico, a titulo de danos morais.

Que seja a Raia Drogasil condenada a pagar o DSR eventualmente suprimido em razão da escala de trabalho ou em razão do trabalho em feriado, a ser apurado individualmente, conforme cartões de ponto e contracheques apresentados, sob pena de ser considerado devido o pagamento de dois DSR por mês, a cada farmacêutico que tenha trabalhado na Ré a partir de 28/03/2009. E condenada ao pagamento de indenização à título de dano moral coletivo, em valor a ser estipulado por este juízo, compatível com seu faturamento anual e ainda ao pagamento da multa prevista na Cláusula Vigésima Sétima da CCT, a qual deverá ser revertida em favor de cada farmacêutico lesado. O Sindicato também solicitou a  intimação do Ministério Público do Trabalho nos termos do artigo 18, II, “h”, da Lei Complementar nº 75/93, e no art. 236, § 2º, do CPC para oficiar na referida ação.

6 comentários sobre “Realizada primeira audiência da ação Raia Drogasil

  1. Parabéns Sinfargo!! Lutando pelo profissional farmacêutico!!

    Quem dera se o Sinfar-SP fizesse o mesmo… nos aconselham entrar com ação para sofrermos represália da empresa…

    • Obrigado! O Sinfar-SP é bem atuante, se os farmacêuticos cobrarem eles devem atender o pedido da categoria.

    • Após sair da empresa você tem até 02 anos para entrar com uma ação trabalhista requerendo seus direitos. Sendo filiada ao sindicato pode contar com nossa assessoria jurídica gratuita.

  2. Parabéns!!! Trabalho na Raia Drogasil desde Abril 2012 e acompanho como a empresa trata os farmacêuticos, essa escala de Goiás está para ser implantada em Minas Gerais, acho um absurdo, além disso já trabalhamos domingos e feriados e não ganhamos nada além disso com a desculpa que estamos cumprindo nossa carga horária e também somos forçados a exercer duas funções em toda folga do assistente administrativo (abrir loja, contar cofre, abrir sistema, resolver todos problemas da loja….). Já entrei em contato com o Sinfar-MG sobre o trabalho em domingos e feriados e eles alegaram que se o contrato de emprego fala sobre a carga de 44 horas eles não podem fazer nada. Isso nos desestimula bastante….

    • Obrigado! O Sinfar-MG também é bem atuante, se os farmacêuticos cobrarem com certeza eles vão entender e devem atender o pedido da categoria

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