Na segunda e difícil reunião de negociação da CCT 2015/2017 do Comércio Varejista realizada na quarta-feira, 21/10, na sede do Sincofarma-GO, houve retrocesso por parte do sindicato patronal em benefícios já discutidos previamente.
Também houve retrocesso em situação já definida judicialmente em ação civil pública, como é o caso da permissão do trabalho do(a) farmacêutico(a) nos feriados nacionais, estaduais e municipais, desde que haja o pagamento em dobro, não sendo admitida a folga compensatória em substituição ao pagamento devido.
Não houve consenso sobre a abertura das farmácias e drogarias nos feriados, posto que a categoria patronal negou-se a acatar a decisão unânime da assembleia dos farmacêuticos de só trabalhar nos feriados mediante pagamento em dobro.
Os proprietários de farmácias e dirigentes do Sincofarma-GO, mesmo sendo farmacêuticos, alegam que irão abrir seus estabelecimentos nos feriados independentemente de previsão em norma coletiva, demonstrando desapreço ou desconhecimento à legislação vigente e à jurisprudência pacificada do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região – Súmula 18, que determina que é necessário a previsão em convenção coletiva para haver trabalho em feriados.
Os donos de farmácia e drogarias reconhecem que, nos feriados, o movimento é maior e que o seu faturamento também. No entanto, se recusam a pagar os farmacêuticos, alegando que isso está dentro do poder diretivo do empregador escolher se quer pagar em dobro ou dar folga compensatória, do jeito que quiserem, e quando quiserem.
Eles recusaram a cláusula que tratava sobre a normatização do salário do Farmacêutico Auxiliar de Gerente (Cargo de Confiança), com adicional de, no mínimo, 20% (vinte por cento) sobre o Piso Salarial, sem prejuízo dos ganhos de produtividade ou outras vantagens que o(a) farmacêutico(a) já tiver obtido.
Também não houve avanço na cláusula que cuida da RECICLAGEM TECNOLÓGICA/APERFEIÇOAMENTO CONTÍNUO. Nela, o Sinfargo pleiteia a ampliação de 8(oito) para 12 dias de afastamento justificado por ano para o(a) Farmacêutico(a) comparecer a cursos, eventos científicos, pós-graduação, relacionados especificamente com sua atividade profissional, mediante comprovação de participação no evento, considerando que todo curso de pós-graduação tem pelo menos doze módulos por ano.
Reposição das perdas
A exceção do seguro de vida e da reposição da perda salarial acumulada no período, no percentual de foi 9,88%, garantindo a data base de 01/10/2015, todos os demais pleitos dos Farmacêuticos foram negados pelo Sincofarma-GO, como por exemplo o pagamento do adicional por tempo de serviço (triênio e quinquênio), vale alimentação, dentre outros tantos propostos pelo Sinfargo.
Nem mesmo o pagamento do salário em conta corrente para evitar que haja fraude / aviltamento do piso salarial, com a prática ilegal / ilícita de pagamento inferior ao mesmo, foi objeto de consenso,
A justificativa patronal é de que estão exercendo o poder diretivo empresarial e que os benefícios só poderiam ser atendidos se houvesse um consenso na redução do piso salarial que, no entendimento do SINCOFARMA-GO, é muito alto e inviabiliza qualquer avanço social buscado pelo Sinfargo.
Diante de tudo isso, a minuta final da CCT ficou de ser encaminhada ao Sinfargo pelo Sincofarma-GO, dentro das próximas 48 (quarenta e oito horas).Assim que tivermos a minuta da convenção em mãos informaremos a todos.