O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou, em três recentes decisões, que as mulheres devem folgar aos domingos de 15 em 15 dias, como prevê a Consolidação das Lei do Trabalho (CLT). O entendimento vai na contramão do que o comércio em geral tem adotado, ao indicar em suas escalas o descanso aos domingos apenas a cada três semanas, conforme a Lei nº 10.101, de 2000.
Apesar de não serem vinculantes, as decisões são as primeiras sobre o tema proferidas pela Subseção 1 Especializada em dissídios Individuais (SDI-1). O órgão é responsável por consolidar a jurisprudência na Justiça do Trabalho.
Mesmo com essas decisões favoráveis às trabalhadoras, ainda não há uma decisão definitiva sobre o tema. Caso se mantenha o entendimento de folga aos domingos a cada 15 dias, uma saída para as empresas seria a negociação de acordos coletivos negociados pelos Sindicatos!
Para a maioria dos ministros, existe a necessidade de garantia constitucional de tratamento diferenciado à mulher. O objetivo é assegurar a plenitude do princípio da igualdade e o ingresso no mercado de trabalho, uma vez que são as principais responsáveis pelos cuidados com os filhos e os afazeres domésticos.
Mais uma conquista sindical em defesa da mulher, da mãe, da trabalhadora, agora respaldada pelo TST. Parabéns à nossa Assessoria Jurídica, Dra. Valéria Pelá, por acompanhar tantas demandas.
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Presidente Fábio Basílio