O presidente Jair Bolsonaro sancionou hoje projeto de lei que regulamenta o retorno da gestante ao trabalho presencial. Isso inclui também a doméstica não vacinada contra Covid.
O novo texto altera a Lei nº 14.151, de 2021, que garantiu o afastamento das grávidas do trabalho presencial com remuneração integral durante a pandemia.
A lei permite agora que funcionária de qualquer categoria, mesmo que não vacinada, retorne ao trabalho presencial desde que assine termo de responsabilidade. O texto sancionado 08/03 foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 17 de fevereiro.
A lei define a volta presencial das grávidas após imunização completa contra a Covid-19, de acordo com os critérios do Ministério da Saúde, ou sem vacina com termo de responsabilidade.
O empregador poderá manter o trabalho a distância da funcionária se preferir. Caso ele não queira, a trabalhadora deverá retornar ao trabalho presencial após o ciclo completo da imunização, no fim da licença-maternidade ou da emergência de saúde.
A lei permite à gestante exercer atividades presenciais, mas com opção de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância com garantia financeira para a família.
Bom dia. Só é preciso enfatizar que esta lei nada tem a ver com o afastamento da gestante do ambiente insalubre, que consta na CLT art. 394-A. No caso dos ambientes insalubres (nada de pandemia), elas podem ser remanejadas para trabalhar em local não insalubre ou home office quando a atividade permitir. Caso não seja possível, a mesma deverá ser afastada por licença maternidade a partir da confirmação da gestação até 120 dias após o parto.
“394-A – A empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre.”