Atenção, protocolada na Delegacia Regional do Trabalho a nova Convenção Coletiva de Trabalho dos Farmacêuticos das Farmácias e
Drogarias. O aumento foi de 9,88% retroativo a 01/10/2015.
-Veja a íntegra da CCT-2015-2017 clicando no link aqui
-Veja o Requerimento protocolado aqui
-Veja também a Tabela Salarial abaixo
DO SALÁRIO NORMATIVO 2015/2016 – FARMACÊUTICOS DE FARMÁCIAS E DROGARIA
A partir de 01 de outubro de 2015 fica assegurado ao farmacêutico e/ou responsável técnico um reajuste de 9,88% (nove vírgula oitenta oito por cento), sobre o salário de setembro de 2014.
§ 1º – Jornada de Trabalho de até 44 (quarenta e quatro) horas semanais – vigente de 01 de outubro de 2015 a 30 de setembro de 2016.
Horas | Salário piso | Jornada semanal |
2 horas diárias | R$1.022,00 | 10h |
2 horas diárias | R$ 1.273,00 | 14h |
4 horas diárias | R$ 2.040,00 | 20h |
4 horas diárias | R$ 2.289,00 | 24h |
6 horas diárias | R$ 3.054,00 | 30h |
6 horas diárias | R$ 3.310,00 | 34h |
6 horas diárias | R$ 3.505,00 | 36h |
8 horas diárias | R$ 4.075,00 | 40h |
8 horas diárias | R$ 4.325,00 | 44h |
40% Gerente | R$ 6.055,00 | 44h |